Punições mais rigorosas

24/01/2012 - 19h18

Está na CCJ projeto que torna corrupção, peculato e concussão crimes hediondos

Tipos penais qualificados de corrupção passiva, corrupção ativa, peculato e concussão podem tornar-se hediondos e passíveis de prisão temporária. Projeto de lei do senador Wellington Dias (PT-PI) com esse objetivo aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

O projeto (PLS 660/11) também estabelece punições mais rigorosas quando os crimes forem cometidos contra a administração pública por autoridades. O senador explica na justificação da proposta que eventuais crimes praticados por essas autoridades tendem a causar grandes prejuízos aos cofres públicos em decorrência de seu poder de decisão e influência.

Assim, a proposta prevê punições mais rígidas quando os crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa forem praticados por integrante do Poder Judiciário, Ministério Público, Congresso Nacional, Assembleia Legislativa do Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e da Câmara Municipal, ministro e conselheiro de Tribunais de Contas, presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, prefeito e vice-prefeito, ministro, secretário-executivo, secretário nacional e equivalente, secretário estadual, distrital e municipal, dirigente máximo de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, ou comandantes das Forças Armadas.

De acordo com o projeto, além de multa, a pena de reclusão, que hoje varia de dois a 12 anos, passa a ser de quatro a 16 anos. No entanto, se o crime for cometido por autoridade, a reclusão será de oito a 16 anos e multa. Ao se tornarem hediondos, esses crimes passam a ser inafiançáveis. E os seus autores não poderão se beneficiar da concessão de anistia ou graça.

"Os crimes contra a administração pública merecem ser punidos com maior severidade. O tratamento mais rigoroso decorre da natureza dos cargos mencionados, cujos ocupantes devem observar com maior empenho os padrões éticos de probidade e moralidade", ressalta o senador.

Para isso, a proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), a lei que trata dos crimes hediondos (Lei 8.072/90) e a que trata da prisão temporária (Lei 7.960/89).

 

Iara Farias Borges / Agência Senado

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...